Estágios
Informações e orientações sobre os procedimentos para estágiosOrientações Gerais:
Com o objetivo de cumprir o disposto na Lei 11.788, de 25/09/2008, que normatiza o estágio de estudantes, e na Orientação Normativa n.° 2 de 24/06/2016, que estabelece critérios para a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional destacamos as seguintes orientações sobre estágios, cuja concedente seja a UFCG:
Sobre o Termo de Compromisso de Estágio (TCE):
a) O mesmo deve ser impresso em duas vias apenas (de preferência frente e verso). Uma via fica com a Coordenação de estágio da SRH e a outra com a PRE ou com a Direção de Centro (ou onde a Direção de Centro definir), no caso de campi fora da sede;
b) O TCE deve ser assinado e rubricado pelo aluno, pelo orientador de estágio, pelo representante legal da UFCG (Coordenador de programas de estágios da PRE ou o Diretor de Centro, nos campi fora da sede) e pelo representante de concedente (Secretário de Recursos Humanos, seu nome está discriminado na primeira página do TCE);
c) Os TCE’s enviados pelos campi fora da sede para colher assinatura do Secretário de Recursos Humanos devem vir faltando apenas a assinatura deste;
d) Os estagiários do campus sede devem se direcionar até a sala da Coordenação de estágios da SRH (localizada no prédio da SIASS) para receber uma “autorização para assinatura do responsável pela concedente” para, em seguida, ir até o prédio da Reitoria colher a assinatura do Secretário de Recursos Humanos. Após, o aluno deve dirigir-se até a PRE para colher a assinatura do Coordenador de programas e estágios da PRE. O mesmo reterá a via da SRH.
e) A assinatura do Termo de Compromisso de estágio deve preceder ao início das atividades de estágio;
f) TCE’s de alunos de outras instituições de ensino estagiando na UFCG também devem ter seus Termos assinados pelo Secretário de Recursos Humanos.
Sobre a Supervisão:
a) Os alunos devem ter como supervisor de estágios um servidor da Universidade Federal de Campina Grande que tenha formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
b) Caso o supervisor não tenha formação na área de conhecimento do aluno, o supervisor deverá comprovar de alguma forma que tenha experiência profissional na área;